Lei Maria da Penha: o marco que transformou a proteção às mulheres no Brasil
- 7 de ago.
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Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, representa um divisor de águas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A partir da sua entrada em vigor, o país passou a contar com um instrumento jurídico mais completo, rigoroso e voltado especificamente para garantir a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.

A Lei foi criada após o caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo próprio marido. Mesmo com provas, o agressor permaneceu impune por quase duas décadas, até que o Brasil foi denunciado e condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência. O caso se tornou símbolo da urgência de uma legislação específica e mais efetiva. Assim nasceu uma das leis mais emblemáticas da luta pelos direitos das mulheres.
A Lei Maria da Penha reconhece que a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e estabelece que ela pode se manifestar de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ao fazer isso, rompe com a lógica antiga que limitava a compreensão da violência apenas à agressão física e amplia a rede de proteção.
Entre os principais avanços trazidos pela lei está a retirada da violência doméstica da esfera dos crimes de menor potencial ofensivo. Isso significa que os agressores não podem mais ser punidos com medidas brandas, como o pagamento de cestas básicas ou penas alternativas. A lei impõe uma resposta penal mais severa, garantindo maior segurança e respeito às vítimas.
Outro ponto fundamental da Lei Maria da Penha é a previsão das chamadas medidas protetivas de urgência. Essas medidas, que devem ser analisadas e decididas pela Justiça em até 48 horas, permitem o afastamento imediato do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e, em alguns casos, até a obrigação de prestação de alimentos provisórios à mulher e seus filhos.
Além disso, a lei exige a criação de uma rede de atendimento especializada. Isso inclui a implantação de Delegacias da Mulher, Juizados de Violência Doméstica e Familiar, casas-abrigo e centros de referência com equipes multidisciplinares preparadas para acolher e orientar as vítimas de maneira humanizada. Também determina que a União, os Estados e os Municípios devem atuar de forma integrada na prevenção da violência, promovendo campanhas educativas e políticas públicas com recorte de gênero, raça e classe.
Internacionalmente reconhecida, a Lei Maria da Penha é considerada pela ONU uma das três legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência doméstica. No Brasil, o impacto da sua implementação já foi percebido em diversas frentes. Houve aumento significativo no número de denúncias, maior visibilidade do tema na sociedade e redução de homicídios femininos cometidos no ambiente doméstico.
Apesar dos avanços, a efetivação da lei ainda enfrenta desafios. A aplicação desigual em diferentes regiões do país, a falta de estrutura adequada em muitas cidades e a persistência da cultura machista dificultam o acesso à justiça para muitas mulheres. Mesmo assim, a Lei Maria da Penha segue sendo uma referência essencial na luta contra a violência de gênero, servindo como base para políticas públicas e ações sociais.
Portanto, mais do que uma norma legal, a Lei Maria da Penha é um instrumento de transformação social. Ela reforça os direitos das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, e à igualdade. É um passo fundamental para a construção de um país mais justo, onde nenhuma mulher precise conviver com o medo dentro do próprio lar.
Canais de denúncia para mulheres em situação de violência
Se você está sofrendo ou conhece alguém que esteja passando por uma situação de violência, denuncie. A denúncia pode salvar vidas:
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Funciona 24 horas, todos os dias da semana, de forma gratuita e sigilosa.
Delegacia Online – Em alguns estados, é possível registrar ocorrências pela internet. Consulte a página da Polícia Civil do seu estado.
Ligue 190 – Em casos de emergência, acione imediatamente a Polícia Militar.
Procure uma Delegacia da Mulher – Elas oferecem atendimento especializado para vítimas de violência doméstica.
Apoie e oriente – Se você não for a vítima, escute sem julgamentos, ofereça apoio e incentive a buscar ajuda.
Denunciar é um ato de coragem. E acolher também é.
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