Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 No dia 07 de Agosto, a Lei Maria da Penha completou 14 anos de existência. Para marcar a data, as Promotoras Legais Populares de Sorocaba e Região, que são signatárias da carta manifesto endereçada às Prefeituras cobrando medidas EFETIVAS de acesso ao socorro nos casos de violência doméstica e contra a mulher, foi protocolado o manifesto no Paço Municipal de Sorocaba e na Prefeituta Municipal de Mairinque , para que ele chegue às mãos da Prefeita Jaqueline Coutinho e do Prefeito Alexandre Ovídio Azzine registrando nossas reivindicações.
Segue abaixo o manifesto:
MANIFESTO 11º ABRAÇO SOLIDÁRIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Neste dia, 07 de agosto de 2020, a Lei Maria da Penha completa 14 anos de existência. Ela é uma conquista da luta das mulheres brasileiras e símbolo de resistência no enfrentamento à violência contra as mulheres. Há 11 anos realizamos o Abraço Solidário às Mulheres em Situação de Violência visando cobrar do Poder Público medidas eficazes para que os direitos conquistados sejam efetivados na vida de todas as mulheres.
Nesse ano, o Abraço Solidário terá que ser virtual devido à pandemia que assola o país. Abraço esse que se faz necessário e urgente diante do aumento da violência contra as mulheres evidenciada pelo aumento das taxas de feminicídio. O presente manifesto é uma carta dirigida às prefeitas e prefeitos e aponta medidas urgentes que devem ser tomadas para preservar a vida das mulheres.
Carta às prefeitas e prefeitos,
Nós do Coletivo Maria, Marias e Promotoras Legais Populares demonstramos enorme preocupação frente ao aumento da violência contra as mulheres, que já era alto, mas cresceu assustadoramente durante a pandemia e as iniciativas insuficientes que vem sendo tomadas, desconsiderando a profunda desigualdade social da sociedade brasileira, que afeta especialmente mulheres pobres e negras, que moram nas periferias das cidades e longe dos serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência.
O aumento das taxas de feminicídio, que já eram altas, mostra a urgência da situação vivida pelas mulheres brasileiras. De acordo com pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06/violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf. Consultado em: 02.07.2020), em março e abril de 2020, o feminicídio no Brasil cresceu 22,2% comparado ao mesmo período de 2019. No Estado de São Paulo a situação mostra-se ainda mais grave com um crescimento de 41,4% dos feminicídios no mesmo período, praticamente o dobro da média nacional. As chamadas telefônicas para a polícia militar no Estado de São Paulo, através de 190, cresceram 44,9% nos casos de violência doméstica em março, enquanto os registros de lesão corporal dolosa, aquela praticada com a intenção de machucar, caíram 21,8% no período de março e abril, apontando para dificuldade das mulheres acessarem proteção efetiva. Apesar do grande aumento da violência contra as mulheres apontadas pelos dados, no mesmo período houve uma queda de 3,7% na concessão de Medidas Protetivas, diminuindo o acesso das mulheres à proteção conferida pela Lei Maria da Penha.
A pandemia de COVID-19 e a recomendação das autoridades sanitárias do isolamento social como medida eficaz para diminuição do contágio, fez com que parte dos serviços voltados às mulheres em situação de violência passasse a ser realizado remotamente, por meio de atendimento telefônico e/ou virtuais. É fato que nem todas as mulheres conseguem acessar esse tipo de serviço, seja por não possuírem acesso à internet e/ou créditos de celular, ou por não saberem utilizar os aplicativos disponíveis. Tal situação foi agravada com o aumento do desemprego, colocando mais mulheres em situação de vulnerabilidade. Sendo o atendimento remoto inacessível para parte das mulheres, é imprescindível a manutenção dos serviços de atendimento à saúde reprodutiva e às violências doméstica e sexual e das equipes para o atendimento presencial de mulheres, devendo esses serviços serem considerados essenciais. Para garantir a proteção das trabalhadoras destes serviços faz-se necessário o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), bem como álcool gel e máscaras descartáveis para as usuárias que compareçam aos serviços sem elas. Além disso, é necessário garantir o afastamento de trabalhadoras com suspeita e/ou diagnóstico de COVID-19 sem impacto na remuneração mensal.
Ademais, se faz urgente o fornecimento pelo Poder Público dos meios necessários para que as mulheres possam acessar esses serviços presencial ou remotamente, garantindo o valor do transporte de ida e volta aos serviços, créditos de celular e a possibilidade de realizarem ligações a cobrar aos serviços públicos e/ou conveniados que prestem atendimento às mulheres, possibilitando assim o acesso real e efetivo dessas mulheres a proteção conferida pela lei.
Compreendemos a necessidade do isolamento social como medida eficaz para a diminuição do contágio, evitando sobrecarga dos leitos hospitalares, contudo não podemos ignorar o fato dessas mulheres estarem convivendo 24 horas com seus agressores, sem poderem sair para solicitar ajuda, ou não terem para onde ir após realizarem denúncia. Dessa forma, é preciso que as Medidas Protetivas sejam acessadas com rapidez, bem como o encaminhamento das mulheres e seus filhos e filhas para serviços de proteção e abrigamento, quando necessários, sem burocratizar ou impedir esse acesso, obrigando-as a realizarem boletim de ocorrência para acessarem, ou permanecerem, nos serviços que elas possuem direito de acessar.
Além disso, nos casos em que as mulheres, embora não disponham de recursos econômicos, identifiquem como medida de proteção deixar a cidade onde estão em busca de outra, que elas identifiquem como seguras, o Poder Público deveria garantir a agilidade nesse traslado por meio do fornecimento gratuito de passagem intermunicipal/interestadual, de acordo com a necessidade identificada.
A ampliação de iniciativas voltadas ao recebimento de denúncias e acolhimento de mulheres em situação de violência devem privilegiar a qualidade e a humanização do atendimento, para que as mulheres não sejam revitimizadas, agravando a situação vivenciada. A pandemia não pode ser utilizada como desculpa para a perda da qualidade de atendimento.
O impressionante crescimento do feminicídio nesse período mostra a necessidade de que medidas mais efetivas sejam tomadas pelo Poder Público para que as mulheres possam sair da situação de violência, preservando vidas com dignidade.
É responsabilidade do Estado garantir às mulheres uma vida livre de violência e o poder público deve ser responsabilizado como agente na proteção da integridade física e psicológica das mulheres e na garantia de seus direitos.
Importante salientar que os índices apontados demonstram aumento de feminicídio e aumento de ligação/denúncias ao telefone 190, e diminuição dos registros de lesões corporais dolosas e diminuição na concessão de Medidas Protetivas, que são no mínimo contraditórios, e requeremos providências cautelares mais eficazes, em vista das mulheres estarem ainda mais restritas no ambiente familiar violento, com expressa dificuldade/impossibilidade de denúncia e consequentemente sem proteção.
As mulheres estão a enfrentar, de forma ainda mais severa, a opressão das Violências Domésticas, junto à dependência econômica, dentro da estrutura familiar patriarcal, pois muitas estão sendo proibidas de trabalhar em vista do aumento dos afazeres domésticos e cuidados exclusivos dos filhos e filhas que estão em atividades escolares remotas, ou estão a enfrentar desemprego e pobreza extrema, pois, diminuiu o acesso, na vida prática, das mulheres à proteção conferida pela Lei Maria da Penha. O contexto diante da Pandemia torna ainda mais distante as condições da mulher denunciar por conta da restrição de acesso ao transporte, comunicação e proteção.
Para que sejam garantidos direitos básicos efetivos e acesso efetivo aos serviços da rede com possibilidade de realizar denúncia, requeremos que sejam considerados como serviços essenciais, todo e qualquer serviço da rede de proteção e apoio às mulheres em situação de violência, mantendo equipe completa, apesar da possibilidade de revezamento para evitar aglomerações dentro dos serviços, e compatível com o aumento atual da demanda em meio ao combate a Covid19. Ademais, que esta equipe, formada essencialmente por mulheres, receba equipamentos de proteção individuais e condições para exercerem seu trabalho com dignidade e segurança.
Ainda, requeremos acesso ao serviço na rede pública de saúde de forma efetiva, visto que os atendimentos estão sendo agendados com prazos fora do razoável, superiores ao período de seis meses, e muitas mazelas são consequências dos anos de agressões suportadas dentro de seus lares violentos, e atual contexto social que sobrecarrega, ainda mais as mulheres. Apresentamos especial preocupação com os serviços de atendimento à saúde mental, tão necessários e, infelizmente, tão pouco acessíveis às mulheres em situação de violência, sobretudo diante do confinamento decorrente da pandemia.
Que as professoras sejam reconhecidas por sua importância e valor, ainda mais nesses tempos, resguardando o direito das crianças e jovens à memória e à história real do nosso país. Com educação que as oriente, protegendo-as de abusos sexuais, muitos deles cometidos em casa, por parentes e conhecidos, aumentada diante do confinamento domiciliar.
Assim, para possibilitar acesso aos serviços de toda a rede, para todas as Mulheres, observando as especificidades dos grupos mais desfavorecidos, que é agravado em relação às mulheres pobres, que não tem possibilidades de acesso, requeremos, medidas básicas mínimas EFETIVAS de acesso ao socorro, tais como:
1- Que a denúncia possa ser feita de forma virtual e presencial, com as seguintes garantias:
Para os serviços presenciais: garantia ao transporte público gratuito, sem qualquer restrição de horários;
Para os serviços remotos- internet e telefone: a) recargas para celulares pré-pagos; b) acesso gratuito aos sites (internet gratuita sem cobrança de tarifas) de socorro, apoio e acolhimento às mulheres em situação de violência; c) concessão de aparelho celular compatível para acesso aos aplicativos para contato com a defensoria pública, denúncias ao Ministério Público, registro de boletim de ocorrência eletrônico caso queiram, acesso aos serviços de saúde e toda rede pública de apoio; d) que todos os órgãos da rede pública de apoio aceitem ligação a cobrar ou tenham um número de acesso gratuito (0800) às usuárias em situação de violência, com plantão de atendimento; e) que o acesso das mulheres a todos os serviços e instituições da rede de atendimento seja facilitado e desburocratizado, com maior articulação entre as profissionais, valorização dos relatórios das trabalhadoras especializadas e, antes de tudo, valorizando a fala das mulheres, sem exigências para fornecer o devido e necessário atendimento e acolhimento, como preenchimento de formulários virtuais ou realização de boletim de ocorrência, em qualquer momento da prestação do serviço.
Ante o exposto, aguardamos posicionamento com as devidas providências para garantir a vida digna das mulheres em meio a atual situação de enfrentamento a Covid19.
Assinam a carta manifesto:
Coletivo Maria, Marias União de Mulheres de São Paulo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Promotoras Legais Populares de São Paulo Promotoras Legais Populares de Amparo Promotoras Legais Populares de Araraquara Promotoras Legais Populares de Águas de São Pedro Promotoras Legais Populares de Atibaia Promotoras Legais Populares da Bacia do Juquery Promotoras Legais Populares de Bragança Paulista Promotoras Legais Populares de Brasília Promotoras Legais Populares de Bertioga Promotoras Legais Populares de Botucatu Promotoras Legais Populares de Campinas Promotoras Legais Populares de Curitiba Promotoras Legais Populares de Diadema Promotoras Legais Populares Distrito Capuava - Santo André PROLEG Promotoras Legais Populares de Santo André Promotoras Legais Populares de Foz do Iguaçu Promotoras Legais Populares de Guarulhos Promotoras Legais Populares do Guarujá Promotoras Legais Populares de Itaquaquecetuba Promotoras Legais Populares de Jaú Promotoras Legais Populares de Jundiaí Promotoras Legais Populares de Limeira Promotoras Legais Populares Libertárias - Jataí Promotoras Legais Populares de Mauá Promotoras Legais Populares de Mogi das Cruzes Promotoras Legais Populares de Peruíbe Promotoras Legais Populares da Praia Grande Promotoras Legais Populares de Piracicaba Promotoras Legais Populares de Ribeirão Preto Promotoras Legais Populares de Ribeirão Pires Promotoras Legais Populares do Rio de Janeiro Promotoras Legais Populares de São Bernardo do Campo Promotoras Legais Populares de São Caetano do Sul Promotoras Legais Populares de São Carlos Promotoras Legais Populares de São Vicente Promotoras Legais Populares de Sorocaba Marcha Mundial de Mulheres Movimento de Mulheres Olga Benário Casa Helenira Preta Coletivo de Mulheres Defensoras Públicas de São Paulo Coletivo de Mulheres e Gênero " Impacto Feminista" de Mogi das Cruzes CIM - Centro Informação Mulher Grupo Teatral: Mal Amadas Poética do Desmonte
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